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Já atuamos em centenas de casos de cobranças de impostos e estamos aqui para te ajudar.
Se você foi citado sobre a existência de uma execução fiscal, deverá imediatamente buscar ajuda de um profissional especializado para que a cobrança seja analisada e tomadas as medidas cabíveis o mais rápido possível e, assim, evitar bloqueios e penhora de bens. Encontrando irregularidades na cobrança, existem meios de defesa que poderão levar a redução ou até mesmo anulação da dívida.
Sim. Você deve buscar ajuda imediata para analisar as legalidades da cobrança e possibilidades de defesa.
Geralmente é concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa ou parcelar o débito cobrado.
Na maioria dos casos, o fisco, caso não receba o valor da empresa pede a inclusão dos sócios no pólo passivo da execução para responderem pessoalmente pelos débitos da empresa.
Todavia, há uma série de requisitos para que os sócios gerentes com poder de administração sejam responsabilizados, mas apenas são em situações específicas determinadas em lei, sendo, portando, possível a análise do caso e pedido para exclusão do sócio da cobrança, caso não se enquadre nos requisitos da lei.
Já o sócio quotista, não pode ser incluído no pólo passivo da execução, devendo também ser feito defesa em seu nome, caso haja tentativas de cobrança em face do mesmo.
Sim, em muitos casos as empresas acabam pagando tributos a maior do que o valor devido.
É necessário realizar uma análise / auditoria de toda tributação da empresa e, sendo encontradas irregularidades e pagamentos a mais, o pedido de restituição dos valores, que em alguns casos pode ser feito na via administrativa e, em outros, na via judicial.
Os valores pagos indevidamente podem ser recuperados referentes aos últimos 05 anos.
Por ser um processo executivo, a execução fiscal permite que o Ente Federativo ingresse no patrimônio do executado de forma mais rápida, ou seja, se você não procurar um profissional para lhe orientar sobre a possibilidade de apresentar defesa ou até mesmo negociar a dívida, você contribuinte poderá sofrer bloqueio de contas e penhora de bens em questão de dias após o ajuizamento da execução fiscal.
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